O que você precisa Saber
O acidente de trabalho é qualquer evento que ocorre durante a atividade laboral e que resulta em lesão ou doença que afete a capacidade do trabalhador. Ele pode acontecer em diferentes situações, e os direitos do trabalhador são garantidos por lei.
Tipos de Acidente de Trabalho:
- Acidente típico: Acontece no local de trabalho, durante o expediente, como quedas, cortes ou choques elétricos.
- Acidente de trajeto: Ocorre no caminho entre a casa e o local de trabalho (ou vice-versa). Mesmo que fora do ambiente de trabalho, é considerado acidente de trabalho.
- Doenças ocupacionais: São aquelas desencadeadas ou agravadas pelas condições do trabalho, como LER (Lesão por Esforço Repetitivo) ou problemas respiratórios causados por exposição a produtos químicos.
Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente:
- Auxílio-doença acidentário: Caso o trabalhador precise se afastar por mais de 15 dias, ele terá direito a esse benefício.
- Estabilidade de 12 meses: Após o retorno ao trabalho, o empregado tem direito à estabilidade de um ano, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
- Indenização por dano moral e material: Quando há culpa do empregador, o trabalhador pode buscar reparação pelos danos sofridos.
Exemplos Comuns de Acidentes de Trabalho:
- Vigilante que sofre um ferimento ao tentar conter um assaltante ou após uma queda durante a ronda noturna.
- Empregado doméstico que sofre uma lesão nas costas ao realizar atividades repetitivas, como limpeza pesada ou carregar objetos sem equipamento adequado.
- Trabalhador da construção civil que se machuca gravemente ao cair de um andaime por falta de uso de equipamentos de segurança.
Se você passou por alguma dessas situações ou conhece alguém que passou, é importante buscar orientação jurídica especializada. No Fernando Haas Advocacia, estamos prontos para te ajudar a garantir seus direitos.