Quando o contrato de trabalho chega ao fim, seja por pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber algumas verbas trabalhistas. Entender como esses cálculos são feitos é fundamental para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Quais são as principais verbas trabalhistas?
- Saldo de salário: O trabalhador deve receber o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: Incluem as férias não gozadas e proporcionais ao tempo trabalhado, acrescidas do 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: Corresponde aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Aviso prévio: Se o aviso prévio for indenizado, o trabalhador recebe o valor equivalente ao período que teria de cumprir.
- Multa do FGTS: Em caso de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS.
- Horas extras: Devem ser pagas com o acréscimo devido, caso não tenham sido quitadas durante o contrato.
Exemplos de Cálculos:
- Vendedor em shopping que foi demitido sem justa causa, trabalhou 2 anos e tem direito a férias vencidas, 13º salário proporcional e a multa de 40% do FGTS.
- Cozinheiro de restaurante que pediu demissão após 1 ano de trabalho. Ele terá direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais.
- Operador de máquina que foi dispensado com aviso prévio indenizado, receberá o valor do aviso, além das outras verbas rescisórias, como saldo de salário e 13º proporcional.
Fique atento! O cálculo incorreto das verbas trabalhistas é um problema comum. No Fernando Haas Advocacia, garantimos que todos os seus direitos sejam respeitados e que você receba o que é devido.