Cálculos de Verbas Trabalhistas – Quando ocorre uma dispensa sem justa causa ou até mesmo uma rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas trabalhistas. Nesse momento, saber como funcionam os cálculos de verbas trabalhistas é essencial para evitar erros e garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.
Infelizmente, muitas empresas deixam de pagar parte do que é devido, seja por desconhecimento ou má-fé. Por isso, compreender cada item da rescisão ajuda a proteger o trabalhador e a assegurar seus direitos.
O que são verbas trabalhistas?
As verbas trabalhistas são valores devidos ao empregado ao longo ou no final do contrato de trabalho, especialmente em situações de rescisão. Elas incluem salário, férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, entre outras parcelas. O objetivo é compensar o tempo de serviço prestado e assegurar proteção financeira ao trabalhador.
Principais verbas que entram nos cálculos de verbas trabalhistas
1. Saldo de salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
Exemplo: se o trabalhador for dispensado no dia 10 e seu salário mensal for de R$ 3.000, terá direito a 10/30 desse valor, ou seja, R$ 1.000.
2. Férias vencidas e proporcionais
- Férias vencidas: referentes a períodos já completados e não usufruídos.
- Férias proporcionais: proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo em curso.
Em ambos os casos, acrescenta-se o terço constitucional (1/3 do valor).
3. 13º salário proporcional
O trabalhador recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio.
4. Aviso prévio
Se o aviso prévio for indenizado, o empregado recebe o valor correspondente ao período sem precisar trabalhar. Esse tempo pode variar de 30 a 90 dias, a depender do tempo de serviço.
5. Multa do FGTS
Na dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar multa de 40% sobre o valor total dos depósitos do FGTS feitos durante o contrato.
6. Horas extras e adicionais
Caso o trabalhador tenha realizado horas extras, mas não as tenha recebido, esses valores também devem ser incluídos nos cálculos de verbas trabalhistas. O mesmo vale para adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.
Exemplos práticos de cálculos de verbas trabalhistas
- Exemplo 1 – Vendedor de shopping:
Trabalhou 2 anos e foi dispensado sem justa causa. Tem direito a férias vencidas + férias proporcionais + 13º proporcional + aviso prévio (se indenizado) + multa de 40% do FGTS. - Exemplo 2 – Cozinheiro de restaurante:
Pediu demissão após 1 ano de trabalho. Receberá saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não terá direito à multa do FGTS. - Exemplo 3 – Operador de máquina:
Dispensado com aviso prévio indenizado. Receberá saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e eventuais horas extras não quitadas.
Por que é importante conferir os cálculos de verbas trabalhistas?
O cálculo incorreto das verbas rescisórias é um dos problemas mais comuns enfrentados pelos trabalhadores. Muitas vezes, valores como férias proporcionais, aviso prévio indenizado ou mesmo a multa do FGTS são deixados de fora. Isso gera prejuízo financeiro significativo.
Por isso, sempre que houver uma rescisão, é fundamental conferir cada parcela. Se houver dúvida, o ideal é buscar apoio jurídico para analisar os cálculos e garantir o recebimento integral.
Como garantir que você receba todos os seus direitos?
No Fernando Haas Advocacia, realizamos a conferência detalhada dos cálculos de verbas trabalhistas e atuamos para que o trabalhador não sofra prejuízos na rescisão. Nosso foco é assegurar que cada cliente receba exatamente o que a lei determina, seja em casos de dispensa sem justa causa, rescisão indireta ou até mesmo quando pede demissão.
Entre em contato AQUI e peça já o cálculo da sua rescisão!
Conclusão
Entender como funcionam os cálculos de verbas trabalhistas é essencial para qualquer trabalhador que esteja passando por um processo de rescisão. Saber identificar cada parcela devida — saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e horas extras — é o primeiro passo para garantir seus direitos.
Se você tem dúvidas sobre os valores recebidos ou suspeita que não recebeu corretamente, procure orientação especializada. Assim, você evita prejuízos e garante a justiça na sua relação de trabalho.