Os intervalos para descanso e refeição são essenciais para preservar a saúde do trabalhador e estão previstos na legislação trabalhista brasileira. Esses momentos de pausa durante a jornada de trabalho são fundamentais para garantir o bem-estar do empregado.
O que diz a lei?
- Jornada de até 4 horas diárias: Não é obrigatório o intervalo.
- Jornada entre 4 e 6 horas: O trabalhador tem direito a um intervalo de 15 minutos.
- Jornada acima de 6 horas: O intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para descanso e refeição.
Com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017):
A não concessão integral do intervalo agora gera o pagamento apenas do tempo não usufruído, como hora extra. Ou seja, o trabalhador tem direito ao pagamento dos minutos residuais que não foram concedidos, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Exemplos de Situações Comuns:
- Atendente de farmácia que trabalha 8 horas por dia e recebe apenas 30 minutos de intervalo, tem direito ao pagamento dos 30 minutos restantes como hora extra.
- Recepcionista que, mesmo com uma jornada de 7 horas, não tem tempo suficiente para pausa e refeição, pode exigir o pagamento pelos minutos não fruídos.
- Operador de telemarketing que usufrui de apenas 20 minutos de intervalo em uma jornada de 6 horas, também tem direito ao pagamento dos 5 minutos restantes como hora extra.
O que acontece se o intervalo não for concedido?
Se o intervalo para refeição e descanso não for respeitado, o empregador deve pagar ao trabalhador apenas os minutos residuais não usufruídos, com acréscimo de 50%. Esse pagamento compensa o tempo de pausa que o empregado não recebeu, mas que é garantido por lei.
Fique atento aos seus direitos! No Fernando Haas Advocacia, oferecemos orientação especializada para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados, incluindo o correto cumprimento dos intervalos.