O FGTS é um fundo que reúne depósitos mensais realizados pelo empregador em nome do empregado. O valor depositado corresponde a 8% do salário do trabalhador e é destinado a situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa
- Aquisição de casa própria
- Tratamento de saúde
- Desastres naturais
- Aposentadoria
Como Funciona o Depósito?
- Mensalidade: O empregador deve depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta do FGTS.
- Acesso ao saldo: O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS através do site da Caixa Econômica Federal, aplicativo do FGTS ou pelo atendimento presencial.
Como Sacar o FGTS?
Os principais motivos para saque do FGTS incluem:
- Demissão Sem Justa Causa: O trabalhador pode sacar todo o valor depositado.
- Aposentadoria: É possível retirar o saldo após a concessão da aposentadoria.
- Compra de Imóvel: O FGTS pode ser utilizado para a compra da casa própria, financiamento ou amortização de dívidas.
- Desastres Naturais: Saque em casos de calamidade pública, mediante comprovação.
Multa Rescisória do FGTS
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o período trabalhado. Esse valor deve ser pago ao trabalhador no momento da rescisão.
Direitos e Orientações
- Verifique os depósitos: É importante acompanhar se os depósitos do FGTS estão sendo realizados corretamente pelo empregador.
- Recorra à Justiça: Caso o FGTS não esteja sendo depositado, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para reivindicar seus direitos.
Fique atento aos seus direitos! No Fernando Haas Advocacia, estamos prontos para ajudá-lo a entender e garantir o acesso ao FGTS e a todos os seus benefícios.