FGTS

O FGTS é um fundo que reúne depósitos mensais realizados pelo empregador em nome do empregado. O valor depositado corresponde a 8% do salário do trabalhador e é destinado a situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa
  • Aquisição de casa própria
  • Tratamento de saúde
  • Desastres naturais
  • Aposentadoria

Como Funciona o Depósito?

  • Mensalidade: O empregador deve depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta do FGTS.
  • Acesso ao saldo: O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS através do site da Caixa Econômica Federal, aplicativo do FGTS ou pelo atendimento presencial.

Como Sacar o FGTS?

Os principais motivos para saque do FGTS incluem:

  1. Demissão Sem Justa Causa: O trabalhador pode sacar todo o valor depositado.
  2. Aposentadoria: É possível retirar o saldo após a concessão da aposentadoria.
  3. Compra de Imóvel: O FGTS pode ser utilizado para a compra da casa própria, financiamento ou amortização de dívidas.
  4. Desastres Naturais: Saque em casos de calamidade pública, mediante comprovação.

Multa Rescisória do FGTS

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o período trabalhado. Esse valor deve ser pago ao trabalhador no momento da rescisão.

Direitos e Orientações

  • Verifique os depósitos: É importante acompanhar se os depósitos do FGTS estão sendo realizados corretamente pelo empregador.
  • Recorra à Justiça: Caso o FGTS não esteja sendo depositado, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para reivindicar seus direitos.

Fique atento aos seus direitos! No Fernando Haas Advocacia, estamos prontos para ajudá-lo a entender e garantir o acesso ao FGTS e a todos os seus benefícios.

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