O seguro-desemprego é um dos principais direitos do trabalhador no Brasil. Ele foi criado para garantir uma ajuda financeira temporária a quem foi demitido sem justa causa, ou seja, sem ter feito algo que justificasse a demissão. Esse benefício é pago pelo Governo Federal e tem como objetivo ajudar o trabalhador a se manter enquanto busca um novo emprego.
1. O que é e para que serve o seguro-desemprego
O seguro-desemprego tem duas funções importantes:
- Ajudar financeiramente o trabalhador enquanto ele está desempregado;
- Apoiar a volta ao mercado de trabalho, com programas de orientação e cursos de qualificação profissional.
Quem paga o seguro-desemprego é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também financia programas de capacitação e geração de emprego.
2. Quem tem direito
O benefício é voltado principalmente ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Mas também existem outras categorias que têm direito, como:
- Empregado doméstico, desde que tenha contribuído para o FGTS por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Pescador artesanal, durante o período de defeso (época em que a pesca é proibida para proteger os peixes);
- Trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão.
Em todos os casos, é preciso estar sem receber outro benefício do INSS, como aposentadoria, e não ter renda própria suficiente para se sustentar.
3. Requisitos para receber
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado por um tempo mínimo antes da demissão. O número de meses exigidos muda conforme o número de vezes que ele já recebeu o benefício:
- Primeira vez: é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;
- Segunda vez: é preciso ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
- A partir da terceira vez: é preciso ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão.
O trabalhador também precisa se inscrever no SINE (Sistema Nacional de Emprego) para procurar vagas e participar de cursos gratuitos de qualificação profissional.
4. Quantas parcelas o trabalhador pode receber
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo trabalhado e o número de vezes que o benefício já foi solicitado:
- 3 parcelas: para quem trabalhou entre 6 e 11 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.
O valor do benefício é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos. Nenhum trabalhador recebe menos que o salário mínimo, e há um teto máximo atualizado todos os anos pelo governo.
5. Como pedir o seguro-desemprego
Hoje, o pedido pode ser feito inteiramente pela internet, de forma rápida e gratuita. Basta:
- Acessar o site ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Fazer login com o CPF;
- Informar o número do requerimento (entregue pelo empregador na demissão);
- Conferir as informações e confirmar o pedido.
O acompanhamento do processo e as datas de pagamento também podem ser feitos pelo aplicativo. O valor é depositado em conta bancária indicada pelo trabalhador ou em conta poupança social da Caixa.
6. Por que o seguro-desemprego é importante
O seguro-desemprego é um direito essencial, porque evita que o trabalhador fique sem renda enquanto procura outro emprego. Ele também ajuda a manter o consumo das famílias e a movimentar a economia.
Além disso, o benefício é uma forma de reconhecer o esforço do trabalhador que contribuiu durante o período em que esteve empregado.
7. Resumo rápido
- Quem tem direito: trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa;
- Onde pedir: site ou app da Carteira de Trabalho Digital;
- Requisitos: tempo mínimo de trabalho antes da demissão e ausência de outra renda;
- Parcelas: entre 3 e 5, conforme o tempo de serviço;
- Valor: baseado na média dos três últimos salários.


